NOTÍCIAS
Carta de Serviços ao Usuário
Câmara Municipal de Ernestina
CARTA DE SERVIÇOS
Ouvidoria Legislativa
Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, art. 7º
Setembro de 2020
1. O QUE É A CARTA DE SERVIÇOS E QUAL É O SEU FUNDAMENTO LEGAL.
A Carta de Serviços é um documento apresentado por um órgão público para o cidadão com o objetivo de, em linguagem simples e objetiva, comunicar, com as devidas explicações sobre o seu funcionamento, as atribuições que a Constituição Federal e a legislação preveem para o desempenho de sua função junto à sociedade. Em termos mais diretos a Carta de Serviços tem a finalidade de demonstrar para o cidadão em quais situações ele pode contar com os serviços daquela instituição pública e como ele pode, inclusive, cobrar a efetiva prestação desse serviço.
No caso da Câmara Municipal, as atribuições constitucionais que lhe cabe atender são as seguintes: legislar, fiscalizar, realizar a mediação parlamentar, julgar contas do prefeito e infrações político-administrativas e realizar a sua administração interna.
A Carta de Serviços tem fundamento legal no art. 7º da Lei Federal nº 13.460, de 2017, e será atualizada de formar periódica, com permanente divulgação mediante publicação no site da Câmara Municipal, no seguinte endereço eletrônico:
2. FINALIDADE DA CARTA DE SERVIÇOS
A finalidade da Carta de Serviços é facilitar o acesso, pelo cidadão, à ouvidoria legislativa, por meio da descrição de serviços prestados pela Câmara Municipal.
A partir do que é apresentado na Carta de Serviços, o cidadão, na condição de usuário do serviço público, pode, junto à Câmara Municipal, elogiar o que lhe é oferecido, realizar solicitações, pedidos de esclarecimentos e buscar orientações, reclamar diante de alguma inconsistência, sugerir melhorias e inovações e até mesmo formular denúncias.
3. SERVIÇOS PRESTADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL, POR FUNÇÕES:
a) FUNÇÃO DE LEGISLAR:
A Câmara Municipal exerce a função de legislar no âmbito do município. A Constituição Federal indica a sua competência para editar leis que tratem de assuntos de interesse local ou que suplementem a aplicabilidade da legislação federal e estadual.
A atividade de legislar é realizada, pela Câmara Municipal, em cinco fases: iniciativa, instrução, deliberação, revisão e executiva.
A participação do cidadão é admitida nas fases de iniciativa e de instrução. Contudo, todo o processo de elaboração de leis é público e admite acompanhamento em tempo real pelo cidadão.
Na fase de iniciativa, admite-se a apresentação de projeto de lei, desde que subscrito por cinco por cento de eleitores do Município, devidamente identificados. Não há exigência de a matéria ser corretamente elaborada, bastando que a ideia seja apresentada. O ajuste do tema à redação legislativa será feita pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O cidadão que primeiro assinar o projeto de lei de iniciativa popular responderá, pelo mesmo, junto à Câmara Municipal.
Na fase de instrução, a participação do cidadão ocorre junto às comissões, quando da tramitação do projeto de lei, por meio de audiências públicas e de envio de sugestões visando o aprimoramento da matéria.
b) FUNÇÃO DE FISCALIZAR:
A função de fiscalizar a administração pública municipal é atribuída, pela Constituição Federal, à Câmara, para que ela, por seus vereadores, que exercem a representação do povo, exerça o controle do governo local, apurando a eficiência de seu desempenho e verificando a legalidade e a efetividade de suas ações.
O cidadão pode acompanhar os pedidos de informação, as convocações de autoridades vinculadas ao Prefeito e até mesmos as comissões parlamentares de inquérito, quando instaladas, por meio da Câmara, pois todas essas ações estão à disposição dos cidadãos para consulta na própria Câmara.
Se o cidadão ou alguma organização da sociedade civil tiver alguma ocorrência que deseja comunicar à Câmara Municipal sobre a atividade do governo local, seu desempenho ou suposta irregularidade, basta comunicar, via ouvidoria, ou solicitar reunião presencial.
c) FUNÇÃO DE MEDIAÇÃO PARLAMENTAR:
A Câmara Municipal atua sob a premissa de que qualquer problema da comunidade é problema seu também. Contudo, nem todos os problemas detectados junto à comunidade podem ser por ela solucionados. Neste contexto, surge a função de mediação parlamentar.
As comissões permanentes da Câmara, além de examinar os projetos em tramitação, também têm a função de examinar os problemas sociais abrangidos pela área de sua competência, promovendo debates, viabilizando alternativas, mediando soluções.
O cidadão e as organizações da sociedade civil podem propor a uma das comissões da Câmara o exame de problemas sociais identificados junto ao Município, a fim de acionar a mediação legislativa.
d) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE CONTAS:
A Constituição Federal indica que a Câmara Municipal deve julgar as contas que o prefeito anualmente presta, após análise e emissão de parecer prévio, pelo Tribunal de Contas do Estado. As contas anuais resultantes da gestão do prefeito podem ser aprovadas ou rejeitadas. O julgamento das contas do prefeito é público, podendo ser acompanhado na Câmara Municipal, em todas as suas etapas, com ampla divulgação de seus documentos e de suas deliberações.
O Presidente encaminhará o processo à Comissão de Constituição, Justiça e Redação, com a qual permanecerá, por 60 (sessenta) dias, à disposição de qualquer contribuinte. Além de acompanhar, o cidadão, na condição de contribuinte, poderá, pelo prazo de sessenta dias, período em que as contas ficam em consulta pública, examiná-las, sendo-lhe oportunizado, inclusive, a formulação de questionamentos sobre a legitimidade e legalidade da gestão, no ano em apreciação.
A instrução deste julgamento é da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.
e) FUNÇÃO DE JULGAMENTO DE INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS:
Infração político-administrativa é aquela cometida por prefeito ou por vereador quando seu ato viola o exercício ético do cargo, colidindo com o compromisso feito no primeiro dia do mandato de cumprir as leis e exercer sua função com decoro, focado no cidadão e com responsabilidade pública.
Havendo denúncia, por parte de qualquer cidadão, de prática de infração político-administrativa pelo prefeito ou por vereador, caberá à Câmara processar e julgar, mediante o devido processo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, a veracidade do que foi denunciado. Se o julgamento concluir pela caracterização da infração político-administrativa investigada, o mandato será cassado.
A denúncia popular pode ser apresentada por qualquer cidadão, junto à Câmara Municipal, com os seguintes elementos: relato do fato denunciado com as respectivas provas e assinatura, e com a identificação do autor como eleitor.
O processo de julgamento por prática de infração político administrativa de vereador ou de prefeito será público, com a divulgação integral de todos os atos e deliberações junto ao site da Câmara Municipal.
f) FUNÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO INTERNA:
A Câmara Municipal, na condição de Poder Legislativo, tem sua independência orgânica e funcional assegurada pela Constituição Federal, cabendo-lhe, portanto, a gestão de seus serviços internos e de sua atividade externa.
A administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, eleita pelos vereadores, para um mandato de um ano, sendo composta dos seguintes membros: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário.
As atribuições da Mesa são definidas no art. 29 do Regimento Interno da Câmara Municipal, cabendo-lhe, dentre outras atribuições, administrar a Câmara de Vereadores, propor, privativamente, a criação de cargos, empregos e funções necessários ao funcionamento do Poder Legislativo Municipal, e a fixação ou alteração das respectivas remunerações, expedir os atos referentes ao pessoal, podendo, quanto a estes, delegar competência ao Diretor Geral, organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal, conceder licença não-remunerada, designar Vereadores para missão de representação da Câmara Municipal, propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, promulgar Emendas à Lei Orgânica Municipal, Decretos Legislativos e Resoluções de Plenário, dar publicidade aos atos oficiais da Câmara Municipal, na forma prevista em lei, encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado o Relatório de Gestão Fiscal nos prazos definidos em lei, editar Resoluções de Mesa dispondo sobre matéria de natureza interna, sem prejuízo da transparência de suas deliberações.
O Presidente da Câmara, além de representa-la externamente, atua como gestor e ordenador de despesa, respondendo pela administração das deliberações da Mesa junto aos demais vereadores, servidores e comunidade.
Qualquer cidadão ou organização da sociedade civil pode acompanhar a atuação da Presidência da Câmara e as deliberações da Mesa, inclusive quanto ao planejamento e execução de despesas, no portal de transparência junto ao site da Câmara Municipal.
4. OUVIDORIA LEGISLAVA: O QUE É E COMO FUNCIONA
A Ouvidoria Legislativa é o órgão instituído pela Câmara Municipal que cumpre a função de dialogar com o cidadão e com as organizações da sociedade civil, com o objetivo de promover a participação da comunidade no aprimoramento de sua atividade institucional, permanecendo disponível para o recebimento de críticas construtivas, sugestões de melhoria ou de inovação ou de qualquer outra manifestação que agregue valor e que induza a construção de eficiência e de legitimidade do seu agir.
Outra função importante da ouvidoria é a sua permanente disposição de colocar a Câmara Municipal em constante avaliação, por parte do cidadão que é seu usuário, a fim de garantir sua plena satisfação, para, a partir desse pressuposto, realizar as correções necessárias para o alcance desse objetivo.
5. CANAIS DISPONÍVEIS PARA O CIDADÃO INTERAGIR COM OUVIDORIA LEGISLATIVA.
Endereço: Avenida Fernando Duderstadt, nº 579 - Cep: 99140-000, Centro, Ernestina – RS Telefone: 54 3378 1033 E-mail: cmvernestina@gmail.com
6. HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL E DE SEUS ÓRGÃOS INTERNOS.
Sessões plenárias: Na segunda-feira de cada semana às 18:00 horas
Reuniões de comissão:
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e a Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação (COFT) tem suas reuniões combinadas previamente, entre os Vereadores, e se realizam antes das sessões ordinárias.
Horário de Expediente: das 8 horas às 11h30min e das 13 horas às 17 horas.
Telefones: 54 3378 1033.
7. PRAZOS PARA ATENDIMENTO:
O prazo máximo para atendimento das solicitações dos contribuintes é de 30 dias. Nos casos em que não for possível o atendimento integral neste prazo, o contribuinte deverá ser notificado do andamento da solicitação e das razões para o não atendimento.